O povo brasileiro vive buscando opções para economizar e com o aumento anual nos preços dos medicamentos, o que fazer, para que esse item importante não pese – mais – no orçamento?
Para o presidente da ALANAC (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais), Carlos Alexandre Geyer, a saída para economizar na compra de medicamentos é fazer uma boa pesquisa de preços e saber que existem medicamentos que são mais baratos e ao mesmo tempo, têm qualidade.
São os chamados medicamentos similares, que estão no mercado brasileiro desde os anos 70, e têm os mesmos princípios ativos que os produtos de referência.
No Brasil, dos cerca de 11 mil medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quase 8.000 deles são similares. Vale lembrar que o medicamento similar forma a base da indústria farmacêutica de capital nacional privado e estatal, e seu desenvolvimento e fabricação permitem ao Governo estabelecer os programas de assistência farmacêutica que sustentam o Sistema Único de Saúde (SUS), envolvendo, inclusive, os laboratórios oficiais.
Não é justo considerar os similares como medicamentos de segunda linha. Este conceito teve origem nos últimos oito anos, após a instituição legal dos medicamentos genéricos, quando se deflagrou uma série de mal entendidos sobre o valor dos medicamentos similares. Geyer acredita que, “a maior parte dos mal entendidos talvez até tenham sido estimulados a partir do próprio órgão regulador, que na época buscava abrir espaço rápido para a implantação e credibilidade para os medicamentos genéricos perante a sociedade”.
A eficácia e segurança dos medicamentos similares produzidos e comercializados no país são confirmadas por teste de equivalência farmacêutica e biodisponibilidade relativa. A maioria dos similares já passou por esses testes, que são idênticos aos que são submetidos os medicamentos genéricos, e até 2013, todos os similares terão sido testados.
Para o presidente da ALANAC, o medicamento similar tem grande importância para a consolidação e qualificação da indústria farmacêutica brasileira.
Mais sobre os similares
A figura do medicamento similar surgiu em decorrência da Lei 6360/76, a qual, no parágrafo único do art. 20, dispõe que ‘fica assegurado o direito do registro de medicamentos similares a outros já registrados, desde que satisfaçam às exigências estabelecidas nesta Lei’ (atualmente art. 21 em decorrência da Lei 9782/99, que alterou a Lei 6360/76).
Centenas de marcas de medicamentos similares foram registradas no período de 1976 a 1999, muitos se tornando mais conhecidos e prescritos pela classe médica do que o próprio medicamento que lhes serviu de referência.
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Obrigada!
Aurélia