Contratar um plano de previdência pode ser muito benéfico a quem tem a oportunidade de aplicar dinheiro que possa lhe render bons frutos no futuro, como por exemplo, ter uma aposentadoria complementar.
Mas essa não é única opção dos planos de previdência, por isso confira algumas das principais questões que o site Você/SA divulgou e tire suas dúvidas:
1. A previdência privada substitui o INSS?
A previdência privada não tem, como muitos imaginam, correlação com a Previdência Social. A previdência privada é voluntária e na Previdência Social todos os brasileiros, contribuintes ou não, têm direito a uma aposentadoria mínima. Como o teto do INSS é de 3 218,90 reais, recomenda-se que aqueles que tenham um salário superior a esse valor façam uma previdência complementar. Vale lembrar que ela pode ser fechada — na qual somente os funcionários de empresas que têm fundo de pensão podem participar — ou aberta, cujos planos estão disponíveis em bancos e seguradoras.
2. Quais os benefícios para quem investe em um plano de previdência privada?
Tanto para quem participa de um fundo de pensão como para quem investe em planos abertos, o governo oferece vantagens tributárias para incentivar a poupança de longo prazo. Na previdência fechada e no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), a grande vantagem está na dedução do valor das contribuições do Imposto de Renda a pagar, até o limite de 12% da renda bruta anual. No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a alíquota de Imposto de Renda incide sobre o ganho de capital, e não sobre o saldo total. Independente da opção, quanto mais tempo você deixar o seu dinheiro investido, maior será o benefício fiscal.
3. Quanto é cobrado de Imposto de Renda no resgate?
ALÍQUOTA REGRESSIVA DE IR / PERÍODO DE ACUMULAÇÃO
35% Até 2 anos
30% De 2 a 4 anos
25% De 4 a 6 anos
20% De 6 a 8 anos
15% De 8 a 10 anos
10% Acima de 10 anos
A escolha do regime de tributação do plano também é fundamental para garantir bons resultados. Há dois regimes disponíveis: o regressivo e o progressivo.
REGRESSIVO > Ideal para quem planeja deixar os recursos aplicados por, no mínimo, dez anos. Caso contrário, a penalidade é alta. Quem desiste em menos de dois anos, por exemplo, é tributado em 35%.
PROGRESSIVO > Indicado para quem pretende resgatar o dinheiro no curto prazo ou está próximo de se aposentar. O investidor vai pagar 15% de imposto no ato do resgate e estará sujeito a um ajuste na declaração de IR.
4. Além da aposentadoria, um plano de previdência pode oferecer outros benefícios?
Os planos podem oferecer benefícios de risco por invalidez ou morte. Para tanto, é calculada uma contribuição extra, a ser paga junto com as contribuições para a previdência. O benefício pode ser oferecido também pelos fundos de pensão, tanto para os planos de contribuição definida quanto variável (que é mais comum). Nos planos de benefício defi- nido, esse seguro já está embutido.
5. É possível aumentar o valor da contribuição paga ao plano de previdência?
Nos fundos de pensão, as contribuições extras vão depender do tipo de plano. Os mais modernos já preveem a possibilidade de contribuição voluntária. Alguns contam com contrapartida adicional da empresa. Nos planos abertos, o investidor é livre para fazer aportes.
6. E se as contribuições forem interrompidas, o que acontece?
O plano de previdência não tem caráter compulsório, sendo facultativa a adesão ao plano, o que confere também o direito de suspensão das contribuições. A regra de retorno dependerá do desenho do plano, estipulado pelo patrocinador ou instituidor, e deve constar no regulamento. Segundo Renata Mendonça, gerente de previdência da Aon, normalmente é definida uma data certa para evitar acessos constantes ao RH da empresa.
7. É permitido resgatar o dinheiro da previdência privada antes de chegar à aposentadoria?
O participante de um fundo de pensão só pode sacar o dinheiro das contribuições caso perca o vínculo empregatício. “O sistema fechado tem, de fato, um caráter mais previdenciário, uma vez que esse é um benefício usado para a retenção do funcionário, além do fato de a empresa contribuir para o plano”, explica Renata Mendonça, gerente de previdência da Aon. Não é cobrada nenhuma taxa nem imposto. Já a previdência aberta é menos rigorosa. Não há empecilhos para quem quer resgatar o investimento antes da aposentadoria, desde que seja respeitado o prazo de carência, que varia conforme a instituição. Para PGBLs, a carência costuma ser de 60 dias. O prazo dos VGBLs normalmente é maior, podendo chegar a um ano.
8. Caso um funcionário saia da empresa antes de se aposentar, como ficam as contribuições feitas para o fundo de pensão?
Preservar os direitos previdenciários acumulados pelo participante, mesmo com o término do vínculo empregatício, é, para Renata Mendonça, da Aon, um grande benefício. Até o início desta década, o ex-funcionário tinha garantido apenas a fatia das contribuições desembolsadas por ele — devidamente rentabilizada, claro, durante o período em que esteve na ativa. Hoje estão disponíveis outras três opções: manter o dinheiro no plano, que será rentabilizado até o momento do resgate ou recebimento do benefício (alguns podem exigir taxa de administração); transferir o montante para outro plano de previdência (aberto ou fechado) sem incidência de imposto nem taxa; ou continuar com as contribuições, mas assumindo a fatia correspondente à contribuição da empresa.
9. É permitido transferir recursos de um plano para outro?
A transferência de recursos de um plano para outro é chamada de portabilidade. Não há problemas em trocar de seguradora, desde que o investidor esteja no período de acumulação. Vale lembrar que não é permitida a portabilidade entre as modalidades — mudar de um PGBL para um VGBL, por exemplo —, a não ser que o investidor resgate o dinheiro de um e aplique em outro. Também é vedada a portabilidade de recursos entre participantes.
10. Qual a carência para portabilidade e resgate? Posso efetuá-los de forma parcial?
Tanto no PGBL como no VGBL, o período inicial de carência para resgate varia de dois a seis meses, conforme o regulamento do produto. Da mesma forma, dois pedidos de resgate têm de esperar entre dois e seis meses para serem feitos. Para trocar de seguradora, a carência é de dois meses, assim como para fazer duas portabilidades. Confira a tabela:
PGBL E VGBL
2 a 24 meses – Resgate
2 meses – Portabilidade
2 a 6 meses – Dois resgates
2 meses – Duas portabilidades
AS EXCEÇÕES
Portabilidade entre planos da mesma instituição pode ser feita em menos de 60 dias. Não é permitido resgate parcial nos planos de benefício definido. Planos do tipo PRGP, PAGP e PRSA podem estipular entre 2 e 24 meses de carência para a portabilidade.
11. Quanto tempo leva para trocar de plano?
Até o quinto dia útil subsequente às respectivas datas determinadas pelo participante.
12. Se a entidade quebrar, o que acontece com o dinheiro?
A entidade fechada de previdência complementar é uma fundação, não tem fins lucrativos. O dinheiro do participante fi- ca separado do caixa da empresa. Já os recursos depositados em PGBLs e VGBLs fazem parte do patrimônio das seguradoras. Em caso de liquidação dela, o pagamento vai respeitar a ordem prevista para falências: governo, trabalhadores e clientes dos fundos. Por isso, é importante estar atento à solidez da empresa. Verifique se ela tem um bom histórico de atuação no mercado. Acompanhe também a rentabilidade do fundo. O plano precisa, no mínimo, superar a inflação.