Alugar ou comprar vagas de estacionamento em algum condomínio que não é o que você mora pode ficar mais difícil. Foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado uma lei que proíbe que donos de garagens em conjuntos residenciais e comerciais aluguem ou vendam os espaços para pessoas que não morem no local.
No caso do condomínio residencial do qual o corretor de imóveis Abelardo Ferrari é síndico, no bairro Abraão, em Florianópolis, isso já é regra. Lá, proprietários que não ocupam a garagem do seu apartamento até podem alugar a sua vaga, mas apenas para moradores do conjunto.
Porém, para que isto fosse possível, foi necessário recolher assinaturas de 2/3 dos moradores, para que concordassem com a ideia. De acordo com o atual Código Civil, só depois disso é que foi possível mudar a convenção do conjunto residencial e alterar a regra, no ano passado. O entendimento atual é de que o dono da garagem tem total direito de propriedade sobre ela.
Se a nova lei for aprovada, o inverso acontece: fica proibida a venda ou aluguel de vagas para estranhos em condomínios, mas isso poderá ser modificado, caso pelo menos 2/3 dos moradores concordar e a convenção for alterada. Com isso, a maioria dos moradores assumiria o risco de “emprestar” o controle ou a chave do portão a pessoas que não moram lá.
Mesmo tendo três carros e sendo dono de apenas uma garagem, o eletricitário Hiran Garcia, 56 anos, acha a nova regra positiva. Ele usa a dele, aluga a de um vizinho do mesmo prédio e, para o terceiro veículo, aluga uma vaga em um estacionamento comercial, que não faz parte de nenhum condomínio.
— Nem penso na ideia de alugar em outro prédio. Não quero invadir a privacidade de ninguém, como também não quero que invadam a minha — afirma.
O presidente do Sindicato da Habitação de Florianópolis (Secovi), Fernando Wirllich, também aprova a medida.
— Antes, os moradores precisavam se mobilizar para, de certa forma, proteger o condomínio. Se a lei for aprovada, será o contrário — conclui Fernando.
Dúvida!
No meu condominio, a administradora criou algumas vagas adicionais para moto. Pergunto, pode ser cobrada? Sabendo, que a vaga que possuo cabem um carro pequeno e uma moto, eu teria obrigatoriedade de pagar essa vaga adicional?