Falta pouco mais de uma semana para o término do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF-2012), que teve seu início em 1º de março e se estende até 30 de abril.
Como de costume, a maior parte dos contribuintes não enviou o documento à Receita Federal. Muitos deixam para última hora mesmo, mas outros se veem em dúvidas, principalmente com relação às deduções.
Por exemplo, este ano a Receita Federal incluiu o silicone e todo tipo de cirurgia plástica na lista de tributáveis, ou seja, podem ser colocados na declaração. Dentaduras e aparelhos ortodônticos também fazem parte das despesas com saúde que podem ser deduzidas. Para incluí-las, o contribuinte deve ter certeza que os gastos constam na nota fiscal emitida pela clínica ou hospital onde foi feito o tratamento.
Nas despesas com educação podem ser incluídos no imposto os gastos com ensino regular, que são: a Pré-escola, ensino fundamental, médio, superior e profissional. O valor limite individual é de R$ 2.958,22 (dependente ou o próprio contribuinte).
Outras despesas
Despesas com luguel
Proprietários de imóveis alugados podem incluir na declaração os gastos com condomínio, impostos e taxas relativas ao bem. Esse valor pode ser deduzido mensalmente do rendimento tributável.
Despesas jurídicas
Despesas com advogado, honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídas dos rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não sejam ressarcidos.
Despesas com previdência
São dedutíveis as contribuições para a Previdência da União, estados e municípios (tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os recolhidos pelo trabalhador autônomo) ou as contribuições para as entidades de previdência privada. São ainda dedutíveis as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Entretanto, a dedução referente à previdência privada somada à relativa ao Fapi é limitada a 12% do total dos rendimentos.