Informação importante para pais que tenham filhos a ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental em 2012.
O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de uma resolução publicada em 20 de outubro de 2010, recomenda que as crianças somente poderão ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental em 2012 caso completem 6 anos até o dia 31 de março.
Por exemplo, o ponto maior de discussão dessa resolução, diz respeito às crianças que estão no último ano da pré-escola em 2011. Aquelas que completarem 6 anos após a data citada, terão que fazer a pré-escola novamente em 2012.
Normalmente, todas as recomendações do CNE são respeitadas pelas escolas, mas neste caso, de acordo com a secretária de educação básica do Ministério da Educação, Maria do Pilar Lacerda, casos isolados poderão ser discutidos. Na própria resolução há um parágrafo que cita isso.
Leia a resolução do CNE na íntegra:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
(*) Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, bem como no § 1º do artigo 8º, no § 1º do artigo 9º e no artigo 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos Pareceres CNE/CEB nº 20/2009 e nº 22/2009, nas Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e nº 1/2010, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12/2010, homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de 18 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e
mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006.
Art. 2º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Art. 4º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
Art. 5º Os sistemas de ensino definirão providências complementares para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove) anos, conforme definido nos Pareceres CEB/CNE nº 18/2005, nº 5/2007 e nº 7/2007, e na Lei nº 11.274/2006, devendo, a partir do ano de 2011, matricular as crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
§ 1º As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de ensino que matricularam crianças, para ingressarem no primeiro ano, e que completaram 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março, devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global
§ 2º Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola.
§ 3º Esta excepcionalidade deverá ser regulamentada pelos Conselhos de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, garantindo medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global da criança para decisão sobre a pertinência do acesso ao início do 1º ano do Ensino Fundamental.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO APARECIDO CORDÃO
(*) Resolução CNE/CEB 6/2010. Diário Oficial da União, Brasília, 21 de outubro de 2010, Seção 1, p. 17.
OLá, minha neta completará 6 anos em 24 de abrir de 2013, sendo que poderia estar entrando no primeiro ano com quase 6 anos. por 24 dias ela perde um ano de estudo. desejo uma rsposta obrigada Irene. porque mudou a lei que era assim: quem nascia até 16 de Junho podia entrar tranquilo na primeira série. não entendo essa mudança????????????????
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Eu estou indignado com as normas que regem essa lei. Eu tenho uma filha que é do dia 30 de Abril. Só porque ela não completa anos até Março, posteriormente deverá repetir o ano que estudou.Fala sério governo? Minha filha não é um fantoche.nem muito menos uma máquina que operamos para fazer algo.Tem seus próprios anseios, intensões e habilidades. Enfim, generalizando faço inferência às crianças cujos questionários de inteligências são mais acelerados. E aí?Prossegue com o seu ritmo? Ou transformamos em retardadas mentais? O mal desse país é que, quem pouco sabe quem não convive e desconhece a realidade dos outros é quem quer decidir o rumo da educação da nação.Eu hein! Eu acho que eu vou falsificar a certidão da minha filha e botar que ela nasceu no dia 30 de Março ao invés de 30 de Abril
Que palhaçado do governo! Como se eles soubessem como é educar rsrsrrsrs só pode ser piada. Garanto que os filhos dos distintos e distintas governantes não passarão por essa regra. Tantas crianças com idade, não estão aptas, não conseguem acompanhar o aprendizado, mas estão lá avançando no ano letivo (já que nesse país não se reprova como deveria), e tantas crianças que não atingiram a idade, já estão sendo punidas por estarem à frente das demais crianças, só porque não completam 6 anos até a data que “eles” estipularam. Nosso governo quer cada vez mais pessoas sem cultura e sabem pq? Qto mais jovens espertos e inteligentes de 16 anos e quase formados, terão voz ativa nesse país, e isso não interessa para o governo. Qto mais tarde eles tiverem autonomia, independência e pq não dizer inteligencia, para votar: “melhor pra o governo, que continua do jeitinho que está”. Esse país tem que mudar.
Porque “reter” crianças que completam 6 anos após a data estipulada pelo governo ? como que o governo não deixa “reter” alunos de outras séries que apresentam dificuldades de aprendizagem? o ciclo é assim, não é mesmo? que contradição hein? para que o ensino de 9 anos? não é para o aluno ter um ano a mais para se alfabetizar? isso com certeza vai é desmotivá-los logo no começo da vida escolar. Nós pais e professores não podemos deixar que uma meia dúzia de pessoas definam a vida escolar de nossas crianças!!! vamos agir e reagir.chega de acabarem com a educação de nosso país!
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O que garante que uma criança que complete 6 anos até 31 de março tem plenas condições de ingressar no ensino fundamental? E as crianças que completem 6 anos em 1º ou até 30 de abril ou maio e que reunam as condições necessárias para ingressar não possam e tenham que repetir tudo o quer aprenderam em 2011?
Esse nosso país é o das grandes contradições. Enquanto nas escola públicas muitas crianças estão sendo “passadas de ano” sem saberem nada para não gerar estatísticas ruim para o governo, esles podam o desenvolvimento de muitas outras crianças e nós, pais, temos que gastar um dinheiro que poderia ser investido na própria cirança para contratarmos advogados para assegurar um direito constitucionalmente garantido, para conseguir que nossos filhos ingressem no ensino fundamental em 2012.
Acredito que tudo seria mais simples se a regra colocasse a linha de corte em 31/12. Ou seja, a criança entra no ensino fundamental no ano em que completa 6 anos e ponto final.