O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou: notas manchadas de tinta por dispositivos antifurto presentes nos caixa eletrônicos não poderão ser usadas como meio de pagamento.
Se por ventura você, consumidor, receber ou tiver alguma nota manchada na cor rosa, desconfie. A recomendação é entregá-la numa agência bancária para que seja encaminhada ao Banco Central para análise.
Uma vez constatada que a cédula foi manchada pelos dispositivos antifurto dos caixas eletrônicos, a agência bancária deverá comunicar o portador, que, diga-se de passagem, não será ressarcido e, tão pouco a receberá de volta. Essa nota ficará a disposição das autoridades competentes para investigação criminal.
Em detalhe, cédula manchada por dispositivo antifurto
No caso da mancha não ser comprovada como proveniente dos dispositivos antifurto, o BC informará a agência bancaria, que por sua vez terá a obrigação de entrar em contato com o portador para realizar a troca.