Idade mínima para entrar no Ensino Fundamental

MEC recorrerá de decisão que permite menor de 6 anos na escola

O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), da decisão da Justiça Federal em Pernambuco que permitiu a matrícula de crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental. O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Federal no estado e a decisão foi estendida esta semana às redes de ensino de todo o país.

Em resolução aprovada em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu que apenas crianças que completassem 6 anos de idade até 31 de março do ano em curso poderiam ser matriculadas no 1° ano do ensino do ensino fundamental. Os alunos que completassem 6 anos a partir de abril deveriam ser matriculados na pré-escola.

A decisão da Justiça Federal suspende a resolução do CNE e garante a matrícula dos menores de 6 anos desde que seja comprovado, por meio de avaliação pedagógica, a capacidade intelectual do aluno. Esse teste deverá ser aplicado pela própria escola.

O MEC informou que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre o mesmo assunto, impetrada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul. O argumento é que a decisão do STF poderá prejudicar a decisão da Justiça Federal em Pernambuco.

O objetivo da resolução do CNE era organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que, até então, cada rede de ensino fixava uma regra própria. O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.

A sentença da Justiça Federal determina que a União deverá informar as secretarias de Educação sobre a mudança no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No caso de descumprimento da decisão, a multa diária sobe para R$ 100 mil e, ainda, há previsão de multa de R$ 30 mil caso seja expedido “qualquer ato normativo contrário à determinação judicial”. Para o MPF, as regras do conselho ferem o princípio constitucional da isonomia porque não consideram as peculiaridades de cada criança, que devem ser analisadas de forma individual.

Fonte: iG

6 comentários em “MEC recorrerá de decisão que permite menor de 6 anos na escola”

  1. ALBA TEODORO DE MELO NETO

    A ESCOLA PÚBLICA É A MELHOR ESCOLA DO BRASIL,POIS NELA ENCONTRA A REALIDADE BRASILEIRA,O SUPERDOTADO,O DIFERENTE,O POBRE,O RICO,O BRANCO,O NEGRO,O ÍNDIO,A MASSA.NA ESCOLA PÚBLICA HÁ PROFESSORES COMPROMETIDOS COM O SABER DO ALUNO,ASSIM COMO NA ESCOLA PARTICULAR,PORÉM HÁ TAMBÉM PESSOAS NÁO QUALIFICADAS PARA ESSE FIM QUE DE UMA FORMA OU,OUTRA ELE ASSUME UM LUGAR NA ESCOLA PÚBLICA,OS CHAMADOS EMERGENCIAIS,HÁ PESSOAS BOAS,MAIS HÁ TAMBÉM OS QUE NÁO ESTÁO COMPROMETIDOS COM O ENSINO,ASSIM COMO HÁ TAMBÉM ESTATUTÁTIOS,PRECISA DE UMA POLÍTICA DE MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO,POIS A MAIORIA DOS PROFISSIONAIS AQUI NA MINHA REGIÁO FORAM ALUNOS DA ESCOLA PÚBLICA,E HÁ ALUNOS COM ALTO GRAU DE DESENVOLVIMENTO,NÁO IMPORTA A CLASSE SOCIAL A QUE ELE PERTENCE,MAS SIM O CONVÍVIO FAMILIAR,ESSE SIM…A FAMÍLIA TEM QUE ACOMPANHAR O FILHO,NÁO IMPORTA SE A ESCOLA QUE ELE ESTUDA É PÚBLICA ,OU NÁO.

  2. ALBA TEODORO DE MELO NETO

    OLÁ,NÁO CONCORDO QUANDO ALGUÉM COMENTA QUE O ENSINO PÚBLICO É DE MÁ QUALIDADE,ISSO É FALTA DE CONHECIMENTO,POIS.SOU PROFESSORA DA ESCOLA PÚBLICA DESDE 1988,TENHO ORGULHO DE SER FUNCIONÁRIA PÚBLICA ATÉ MESMO PORQUE NA ESCOLA PÚBLICA ESTÁ A MAIORIA DOS ESTUDANTES BRASILEIROS,VISTO QUE A ESCOLA PARTICULAR É PARA UMA MINORIA,POIS A MAIORIA DOS BRASILEIROS NÁO TÈM DINHEIRO PARA BANCAR ESCOLA PARTICULAR,E COMO EDUCADORA,PUDE DEPARAR COM MUITOS ALUNOS PRONTOS PARA IREM PARA ENSINO FUNDAMENTAL E QUE SÁO BARRADOS POR LEIS ,NÁO CONCORDO COM O MEC,DEVE HAVER UMA OPORTUNIDADE PARA OS ALUNOS COSIDERADOS PRONTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL VINDOS DO PRÉ-ESCOLAR,INCLUSIVE ESSE ANO HÁ DOIS CASOS NA ESCOLA ONDE TRABALHO E ESSES ALUNOS FORAM BARRADOS DE PROGREDIREM,ISSO É INJUSTO.

  3. zoraide andrade de oliveira santos

    gostaria de receber novamente aquela postagem de de portugues função da linguagem uso do porque mau mal mais mas as difi culdades ortograficas. abraços fica na paz obrigada e bo m inicio de semana.

  4. Está decisão deveria valer para todo estado de São Paulo também. As crianças entram na 1ª série do fundamental sem se quer saber escrever a primeira letra do nome, a não ser que venham de escolas particulares.
    No meu caso, tenho um filho de 10 anos que está aprendendo a ler agora, não sabe ainda escrever e o pouco que lê, é muito ruim, graças a mudança pra 9 anos letivos.
    Uma criança de 6 anos matriculada numa escola pública, tem que estar cursando a pré-escola, e mesmo assim chega na 7ª série com dificuldades em quase todas as matérias.

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