Imposto de renda: Consulta à malha fina já está disponível

Os contribuintes que quiserem se situar sobre o status de sua declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na Receita Federal podem fazê-lo pela internet.

A partir de um código on-line gerado no próprio site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), no Portal e-CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), é possível tanto saber da atual situação da declaração, se caiu na malha fina, como verificar se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente.

Para que esse código de acesso seja gerado, é preciso ter em mãos os números dos recibos de entrega das declarações deste ano e do ano passado – para conseguir enviar as informações ao Fisco neste ano, já foi preciso informar o dado de 2011. Além disso, o sistema pede o CPF e a data de nascimento.

Ao contribuinte que declarou pela primeira vez, basta informar o número do título de eleitor. Quem apenas constou como dependente no documento do ano passado, deve informar somente o recibo deste ano.

Os que caíram na malha fina podem fazer a retificação pela própria internet – baixando a nova versão do programa. “O motivo mais comum que faz com que as pessoas caiam na malha é o erro de informação. Por isso, o quanto antes retificar, maiores são as chances de escapar da multa”, explica o tributarista Jorge Lobão. “Primeiro a Receita envia uma comunicação. Se a correção não for feita, ela aplica a penalidade.”

Segundo Lobão, quando houver a omissão de informações, como a sonegação de fonte de rendimento ou a declaração de volume de despesas dedutíveis maior do que o real, a autuação chega a 75% do imposto a receber ou a pagar. Caso o Leão detecte que se trata de fraude, o percentual alcança 150% do valor. Lobão conta que um dos casos que ocorrem com frequência é quando o funcionário de uma empresa declara rendimento ou imposto pago que não confere com o informado pela empresa. “Aqui, o melhor a fazer é o quanto antes verificar a informação errada e repará-la. Se o erro for da empresa, ela que será multada.”

APÓS O PRAZO

Contribuintes que deixaram para declarar após o término do prazo, encerrado na sexta-feira, dia 29, podem baixar a nova versão do programa, no site do Fisco.

O programa já gera a notificação da multa por atraso na entrega e o Darf – espécie de boleto – para pagamento. Quem perdeu a data pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Então, por exemplo, quem tiver R$ 500 a restituir, receberá apenas R$ 334,26.

RESTITUIÇÃO

Os contribuintes que não tiveram problema com a malha fina podem aguardar a liberação dos lotes da Receita, que tem início no dia 15 de junho. Tradicionalmente, pessoas com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento do montante – e geralmente ocupam o primeiro lote.

Portanto, aqueles que declararam logo no início do prazo, em março, devem receber após a segunda lista, que sai no dia 15 de julho.

Como os lotes dependem de quanto o Tesouro vai liberar, não é possível mensurar quantos contribuintes serão contemplados por vez. O que acaba acontecendo é uma antecipação do pagamento, uma vez que muitos acabam caindo na malha fina.

Para ser avisado quando sua restituição será depositada em sua conta-corrente, basta registrar o número do celular no site da Receita e ativar o código.

[ + ] Diário do Grande ABC

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