O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) pesquisou os contratos de 14 empresas emissoras de cartão de crédito e encontrou cláusulas abusivas em todos eles. Entre o vencimento antecipado dos débitos em caso de atraso, previsão de cobrança indevida de tarifas e suspensão por inatividade, foram nove as infrações analisadas pelo instituto. Somando oito delas, os cartões do Extra, Ponto Frio, Riachuelo e Sondas puxaram a lista de descumprimentos.
Segundo o Idec, um dos problemas mais graves apontados pelo levantamento é a falta de informação, já que todos os contratos falharam em apresentar dados básicos como a exata incidência de juros e encargos. “A prática é considerada inversão de responsabilidade, pois a divulgação dessas informações é obrigatória para a contratação do cartão”, diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
A advogada reforça que a falta de fiscalização efetiva possibilita que essas práticas passem batidas. É verdade que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou modificações regulatórias para o setor no ano passado. A partir de 1º de março, os cartões só poderão cobrar por cinco serviços: anuidade, segunda via, saque na função crédito, pagamento de conta e avaliação do limite.
No entendimento do Idec, entretanto, as mudanças deixaram os contratos de fora e não previram penas para as cláusulas abusivas. “A resolução não menciona sequer quando os contratos deverão estar adaptados à nova regulamentação”, critica Maria Elisa Novais.
Quem se sentir prejudicado, pode recorrer à Justiça para pleitear a nulidade das cláusulas. O Idec sublinha que é possível ainda pedir indenização por eventuais prejuízos. O primeiro passo é procurar o Banco Central, o Procon e o SAC da empresa emissora do cartão para registrar a reclamação.