Em outubro do ano passado, o governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou a lei da entrega. Tal lei obriga os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços e/ou entrega de produtos.
De cara da para perceber que esta é uma lei voltada ao consumidor, cujo qual tem o direito de saber em que dia e período será atendido, evitando assim ficar numa expectativa diária. No momento da contratação de um serviço ou compra de produto, ele deve chegar a um acordo em relação ao dia e turno em que deverá recebê-los.
Porém, embora esteja em vigor já faz 4 meses, pouquíssimas ou nenhuma empresa tem respeitado a lei da entrega. Muitas delas não dão opção aos consumidores sob a alegação que ainda estão se adaptando.
Pois bem, independentemente de adaptação, a lei já está valendo, por isso, o consumidor que se sentir lesado por não ter sido atendido de forma eficiente, tem total direito de fazer uma reclamação junto aos órgãos legais, como por exemplo, o PROCON e o IDEC.
Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.
Até o momento, já foram registradas mais de 3000 reclamações contra empresas que não cumpriram a lei da entrega.