Comércio terá que disponibilizar manual do Código de Defesa do Consumidor

Especialista acredita que o ideal seria investir na educação do consumidor antes de punir empresários.

Entrou em vigor no último dia 21 de julho a Lei 12.291, que determina que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta. A nova norma estabelece que o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10.

O advogado Daniel Alcântara Cerveira Nastri, sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, destaca que a medida é louvável, mas o ideal seria investir na educação do consumidor. “A intenção da nova legislação é louvável, vez que tem como idéia básica a transmissão de informações para o consumidor. Porém, não deixa de ser inócua, considerando a razoável complexidade do código. O ideal seria investir na educação do consumidor para utilizar de maneira correta e efetiva as leis de defesa do consumidor. E esta educação deveria também ser estendida aos comerciantes e empresários”, afirma o advogado.

Daniel Cerveira Nastri acredita os principais problemas enfrentados são os corriqueiros, cujos direitos são de conhecimento de todos. “Nossos parlamentares deveriam dar prioridade para as leis essenciais, como por exemplo, que incentivam a educação. Sem educação efetiva, não há que se falar em leitura, muito menos de livros jurídicos”.

[ + ] Download: Código de Defesa do Consumidor

[ + ] Fonte: Portal Fator Brasil

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