Cadê a novidade?… Justiça Federal libera supersalários a servidores da Câmara

Esse é o nosso Brasil… Olha que a mesma decisão já havia beneficiado os servidores do Senado.

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, Olindo Menezes, liberou o pagamento de horas-extras e gratificações a funcionários da Câmara dos Deputados que excedam ao teto do funcionalismo público, de R$ 26,7 mil. A decisão passou a valer ontem, sexta-feira (9), data da publicação no “Diário da Justiça Federal”.
Na decisão, assinada na última segunda-feira (5), Menezes derrubou decisão liminar concedida pela desembargadora Mônica Sifuentes, que no final de agosto tinha bloqueado o pagamento dos chamados “supersalários”. O Ministério Público Federal no Distrito Federal, que questionou os pagamentos, pode recorrer da decisão do desembargador.

Menezes ressaltou que a decisão é liminar e que uma das turmas do tribunal vai julgar o mérito do direito ou não dos servidores receberem o pagamento além do teto. O assunto continuará a ser analisado pela Justiça Federal, mas as partes poderão recorrer a tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF (Supremo Tribunal Federal).

O tema tem gerado polêmica e uma sucessão de liminares contraditórias. A 9ª Vara do Distrito Federal já tinha proibido os pagamentos acima do teto constitucional.
O presidente do TRF-1 disse, no despacho, que a lei não permite reduzir um benefício recebido há anos, sem que seja dado o direito à “ampla defesa” aos afetados.
“É imprescindível, como foi dito acima, que sejam conhecidos empiricamente os itens salariais e a sua natureza jurídica, discussão que exige tempo e reflexão”, disse na decisão Olindo Menezes, presidente do tribunal.
Menezes havia tomado decisão semelhante de liberar os supersalários para servidores do Senado, que se beneficiaram com liminar proferida no último dia 22 de agosto. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) informou que iria recorrer assim que fosse oficialmente notificada.

[ + ] Fonte G1

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