O Senado aprovou a medida provisória que cria o cadastro positivo de bons pagadores. O objetivo é beneficiar consumidores que pagam suas contas em dia, podendo servir de base para transações comerciais, como vendas a prazo e concessões de crédito. Futuramente, a medida ajudará a diminuir o custo da concessão de crédito (empréstimos) e oferecer juros mais baixos para o consumidor.
A inclusão no banco de dados fica a critério do consumidor, que poderá fazê-lo por escrito no ato de uma compra parcelada ou durante a solicitação de um empréstimo. O cadastro também poderá ser feito através da internet.
As informações sobre os pagamentos ficaram arquivadas durante 15 anos, sendo restritas apenas aos pagamentos, ou seja, o cadastro não registrará movimentações bancárias.
O consumidor cadastrado poderá realizar consultas as informações por telefone ou internet, uma vez a cada quatro meses.
Como se trata de uma medida provisória, no prazo de 15 dias ela deve ser ou não sancionada pela Presidência da República.