Essa é uma pergunta que todo empregado faz, não é mesmo? Pois bem, primeiramente, chegar atrasado ao trabalho nunca é legal, mas é fato que existem situações em que isso é inevitável. Neste caso, cabe ao empregador avaliar, junto ao empregado, se há ou não uma justificativa para o atraso. Mas até quantos minutos o empregado pode se atrasar?
No primeiro parágrafo do artigo 58 da CLT, consta o seguinte:
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
Ou seja, o empregado não pode sofrer descontos ou qualquer sanção nos casos de atrasos que não superem 5 minutos diários, assim como também não serão computados no banco de horas ou horas extras até 5 minutos além da jornada de trabalho.