O candidato convocado à posse de um cargo público que ainda não tiver formação acadêmica para assumir a função poderá ser nomeado até que obtenha o título em questão. A medida faz parte de uma proposta do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) e tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
Segundo o Projeto de Lei 4322/12, caso seja aprovada, a medida deverá valer também para os casos em que houver a prorrogação da vigência do concurso. “Assim que obtiver o documento que comprove o cumprimento da exigência de formação acadêmica, o candidato deverá apresentá-lo e terá direito à nomeação para a próxima vaga que surgir a partir da data do protocolo de entrega do documento correspondente”, informa a Agência Câmara de Notícias.
Para o deputado, se a intenção da administração é nomear os candidatos com melhores condições de exercer o cargo, os mais bem classificados no concurso, especialmente os que ainda não concluíram a formação exigida, demonstram maior capacidade que aqueles que, mesmo detendo a formação exigida, não conseguiram melhor classificação.
O autor da proposta defende, inclusive, que o STF (Supremo Tribunal Federal) já tenha manifestado que o momento para exigir os requisitos estabelecidos em lei no edital de um concurso seja na posse do cargo em questão e não no ato da inscrição.
Fonte: InfoMoney
Isso é bom hem…muito bom saber disso.