O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), decidiu nesta quinta-feira (18) que o desbloqueio de telefone celular é um direito do usuário e pode ser pedido a qualquer momento.
Segundo a agência, fica “vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço”.
Além disso, as operadoras não poderão impedir o desbloqueio porque o cliente está fidelizado ou porque o aparelho foi fornecido com desconto ou gratuitamente. A fidelização ocorre quando a operadora dá descontos no plano ou no aparelho ao consumidor, desde que ele se comprometa a ficar com a operadora por um período determinado.
O desbloqueio permite que o mesmo celular possa ser usado com chip de diferentes operadoras. O desbloqueio já é uma obrigação das operadoras, mas clientes vinham relatando dificuldades para consegui-lo, com cobrança de taxas ou argumentos de que, devido à fidelização, o aparelho não poderia ser desbloqueado.
O diretor de mercado da Oi, João Silveira, disse que a empresa, que só vende aparelhos desbloqueados desde 2007, comemora a decisão da Anatel. “Há uma resistência das outras operadoras em desbloquear. Já estava claro no regulamento [da telefonia celular que o cliente tinha direito ao desbloqueio] e a Anatel agora deixou mais claro. Nossa mensagem aos clientes é: desbloqueie seu celular na hora da compra.”
A TIM disse que, desde 1º de fevereiro, só vende aparelhos desbloqueados e que faz o desbloqueio gratuito dos celulares dos atuais clientes, mediante apresentação da nota fiscal.
As operadoras Vivo e a Claro disseram na noite desta quinta-feira que só vão se pronunciar sobre a decisão da Anatel depois de serem comunicadas oficialmente pela agência.
TV paga
A Anatel também decidiu nesta quinta que as operadoras de TV paga podem cobrar pelo aluguel, venda ou comodato do equipamento para pontos extras.
Segundo a agência, as empresas não podem cobrar pela programação no ponto extra, mas a cobrança pelo equipamento pode ser feita. Havia dúvidas sobre esse tipo de cobrança desde que a Anatel editou, em julho de 2008, um regulamento com direitos dos usuários de dos serviços de TV paga.
A decisão da Anatel diz ainda que as empresas devem refazer seus contratos com os clientes deixando claro a forma e as condições de aluguel do equipamento. Caso contrário, o contrato é considerado nulo e os valores pagos indevidamente pelo cliente devem ser devolvidos em dobro.