A cadeirinha usada para transportar crianças no banco traseiro dos veículos passará a ser item obrigatório de segurança a partir de quarta-feira, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran). Quem descumprir a regra cometerá infração gravíssima e pode receber multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Crianças de até 7 anos deverão ser transportadas em dispositivos específicos que devem estar de acordo com a altura e peso. São as cadeirinhas, bebês-conforto e assentos de elevação. Já as crianças com até 10 anos deverão usar o cinto de segurança no banco traseiro. No caso de descumprimento da determinação, o veículo poderá ser retido até a regularização. De acordo com o Contran, a medida visa a estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte.
De acordo com dados do Ministério das Cidades, no Brasil, os acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte de crianças entre 1 e 14 anos. Segundo o Ministério da Saúde, 40% das vítimas dessa faixa etária estão relacionadas a acidentes de trânsito. Para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes.
Tipos de cadeiras
Quatro são os tipos de equipamentos de segurança utilizados para transporte de crianças: o bebê-conforto (desde a saída da maternidade até 1 ano); cadeirinha (de 1 a 4 anos); assento de elevação (de 4 a 7 anos e meio); e cinto de segurança no banco de trás (acima de 7 anos e meio a 10 anos). Os dispositivos de retenção devem estar de acordo com o peso e a altura das crianças, conforme as instruções dos fabricantes.