As mudanças na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que entraram em vigor na última segunda-feira, deverão dar mais garantias aos proprietários de reaver o imóvel, em caso de inadimplência, além de reduzir o número de exigência ao locatário que tem o aluguel em dia, como pagamento antecipado, contratação de seguros e indicação de fiadores.
Com as alterações, o juiz poderá conceder liminarmente ação de despejo, caso o contrato não tenha garantia. Com essa facilidade para o despejo por falta de pagamento e a diminuição do número de exigências para o locatário, a expectativa dos agentes imobiliários é que o mercado de imóveis urbanos se aqueça, com mais oferta de casas e apartamentos para alugar, e queda de preços nos contratos.
“Acreditamos nos efeitos positivos da lei, principalmente no tocante à agilização das ações de despejo por falta de pagamento. A possibilidade de o juiz agora ter normas objetivas para conceder o despejo liminar, em caso de inadimplência do inquilino, deve até resultar em aquecimento do mercado”, diz o advogado Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).
A associação aguarda bons resultados com a entrada em vigor da nova lei, mas ainda não foi observada diminuição no valor dos alugueis por causa das mudanças, disse Borges. Segundo ele, o mercado age com cautela. “Vamos precisar muito que o sistema judiciário funcione. Não adiante uma lei escrita para acelerar procedimento judicial, se a máquina do Poder Judiciário também não funcionar e não tornar efetivos os dispositivos dessa lei. Os proprietários (de imóveis) talvez estejam esperando isso”, afirmou.
No ano passado, o índice que reajusta o preço dos alugueis registrou sua primeira deflação. O Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) terminou 2009 com baixa 1,72%.
Gostaria de saber se nós que pagamos em dia temos o direito de sermos despejados no prazo inferior há 3 meses? Vc que ler este e-mail, envie rapidinho a resposta por favor para meu e- mail( potirafabiana@hotmail.com)
Prezados,
Apresente lei veio apenas aumentar o poder das imnobiliarias,e administradoras.
Agora mesmo fui chamado pela justiça, estou a 3 anos esperando uma solução.
Paguei sempre em dia, a surpresa foi a dona do apartamento cobrar o que foi pago, a imobiliaria recebeu e não passou para proprietaria, e sonegou todos os impostos.
Agora espero que o juiz.
A imobiliaria nãso estar nem ai, enpregou o dinheiro nos negocios, quando for pagar a proprietaria e menos que ganhou.
tres anos, advogado, custo, tempo, etc.
Como fica?????
MMonteiro